“Diante do exposto, julgo procedente em parte a Ação Anulatória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, para declarar a nulidade das Cláusulas Trigésima Sexta, Quadragésima Terceira e Quinquagésima Primeira da Convenção Coletiva de Trabalho registrada no Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR, da Subsecretaria de Relações do Trabalho - SRT, sob o código RS000917/2021 e Cláusulas Trigésima Sétima, Quadragésima Quarta e Quinquagésima Segunda, da Convenção Coletiva de Trabalho registrada no Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR, da Subsecretaria de Relações do Trabalho - SRT, sob o código RS 000439/2022."